ASSINATURA DIGITAL

De acordo com a Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019 31/07/2019, a publicação da nova NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, item 1.5, Da prestação de informação digital e digitalização de documentos, os documentos de segurança e saúde ocupacional previstos nas normas regulamentadoras podem ser assinados digitalmente e mantidos em meio digital. Seguem abaixo alguns itens desta NR que destacamos:

“1.5.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.”

“1.5.4 O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.”

“1.5.5 O empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais.”

PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA DIGITAL

Para verificar a autenticidade da assinatura digital, acesse o link abaixo e siga os passos, apresentados.

https://verificador.iti.gov.br

Ao acessar o site, já na primeira página você verá a opção de anexar o documento no qual pretende verificar a assinatura. Clique no botão “SELECIONAR ASSINATURA” e selecione o documento desejado e espere alguns segundos até que o botão “VERIFICAR CONFORMIDADE” fique na cor azul. Depois, clique neste botão para verificar a autenticidade.

Ao verificar a autenticidade do arquivo assinado, o verificador do ITI leva em consideração a validade do certificado de assinatura emitido por entidade autorizadora, ou seja, quando o documento assinado digitalmente utilizou um certificado que ainda está dentro da sua validade, ao clicar no botão “VERIFICAR CONFORMIDADE”, aparecerá na tela o relatório na cor verde, da seguinte forma:

Mas se o documento está sendo verificado após a validade do certificado de assinatura emitido, no relatório aparecerá inicialmente como “arquivo de assinatura inválido”, conforme abaixo, mas ao verificar o caminho de certificação, percebe-se que a assinatura é válida, porém, conforme o exemplo abaixo, o certificado para assinatura estava válido até a data de 22/05/2019. Ou seja, se o documento assinado digitalmente foi emitido antes desta data, está correto.

Algumas dúvidas frequentes sobre Assinatura Digital

Como funciona a certificação digital?

Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

O que é assinatura digital?

Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio – seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?

Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

O que é ICP-Brasil?

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pela Presidenta da República.

Compete ainda ao ITI estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Sua principal linha de ação é a popularização da certificação digital ICP-Brasil e a inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, desmaterialização de processos, entre outras.

Fonte: http://www.iti.gov.br/ (acessado em 03/06/2015)