A implementação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) é uma decisão estratégica de uma organização.
A implementação e manutenção de um sistema de gestão de SST, sua eficácia e sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos dependem prioritariamente da liderança, compromisso e responsabilidades da Alta Direção.
Mas, também, depende do compromisso e participação de todos os níveis e funções da organização.
Ações práticas da Alta Direção para iniciar um SGSST: Selecionar adequadamente o Consultor ou a Empresa de Consultoria, onde o preço não pode ser a única forma de avaliar; Participar ativamente da implantação de um SGSST e buscar conhecer cada vez mais da área, requisitos legais, NR, ...; Acompanhar a evolução através dos planos de ações em reuniões periódicas de avaliação do SGSST.
Tratando sobre os documentos de Gestão em Segurança e Saúde do Trabalho, que são requisitos obrigatórios, primeiramente, temos na legislação atual, ainda vigente, o PPRA, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Depois, teremos o PGR, da NR 1, que entrará em vigor no segundo semestre deste ano (2021), onde o objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR, relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho .
O Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST) proporciona um conjunto de ferramentas que potenciam a melhoria da eficiência da gestão dos riscos da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), relacionados com todas as atividades da organização.
A Qualitá elabora estes documentos em conjunto com a empresa, também pode atuar na implementação, gestão e auditoria, conforme a necessidade da empresa.
Além destes documentos, para uma efetiva Gestão de SST, será necessário um efetivo acompanhamento de todos os documentos obrigatórios de segurança e saúde ocupacional, como por exemplo: PPRA, PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, AET, Registros de Treinamentos.