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Laudos
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho O LTCAT é uma declaração pericial, emitida por profissional habilitado que tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial, conforme a lei nº 8.213/91.
Portanto, não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial.
Este Laudo deve ser emitido por Engenheiros de Segurança ou Médicos do Trabalho.
Embasamento Legal: Lei nº 8.213/91 e Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999 Periodicidade Reavaliação: Manter atualizado, com revisão máxima 1 (uma) vez ao ano.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade O Laudo de Insalubridade avalia as condições previstas na NR-15, para definir se alguma função/atividade é considerada insalubre (risco a saúde), ou seja, quando as atividades se desenvolverem: - acima dos limites de tolerância para os agentes previstos nos Anexos 1 (Ruído), 2 (Ruído de Impacto), 3 (Calor), 5 (Radiação Ionizante), 8 (Vibração), 11 (Agentes Químicos) e 12 (Poeiras Minerais) da NR15; - nas atividades mencionadas nos Anexos 6 (Condições Hiperbáricas), 13 (Agentes Químicos e Benzeno) e 14 (Agentes Biológicos) da NR15, e; - aquelas comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7 (Radiações Não-Ionizantes), 9 (Frio) e 10 (Umidade) da NR15.
O Laudo de Periculosidade avalia as condições previstas na NR-16, para definir se alguma função/atividade é considerada perigosa (risco de morte), ou seja, quando as atividades se desenvolverem em determinadas condições estabelecidas nos anexos 1 (Explosivos), 2 (Inflamáveis), 3 (Segurança Pessoal ou Patrimonial), 4 (Energia Elétrica), 5 (Motocicleta) ou (*) (Radiação Ionizante): Responsável Técnico: Estes Laudo devem ser emitidos por Engenheiros de Segurança.
Embasamento Legal: aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE, NR 15 e NR 16.
Periodicidade de Reavaliação: Manter atualizado, com revisão máxima 1 (uma) vez ao ano.
Os laudos técnicos acima referenciados são documentos elaborados a partir de um conjunto de procedimentos que tem por objetivo concluir, mediante exame, vistoria, investigação e avaliação, se existem condições insalubres e/ou perigosas ou se existe efetiva exposição a agentes nocivos, de acordo com a legislação pertinente.
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